Da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), da Câmara dos Deputados
A Polícia do Distrito Federal tem, nesse momento, entre 62 manifestantes presos, segundo advogados e parlamentares que acompanham a situação na delegacia de polícia do Parque da Cidade, em Brasília.
O fundamento é o artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.
Segundo o dispositivo, é crime, entre outras condutas, cometer depredação por “inconformismo político”. Estão no local os deputados do Partido dos Trabalhadores João Daniel, Érika Kokay, Ana Perugini, Paulo Pimenta, Leonardo Monteiro, Adelmo Leão e Padre João, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.
De acordo com ele, os manifestantes estão presos sem que as condutas de cada um sejam individualizadas, o que é uma prática ilegal e arbitrária, que chega a ser ditatorial.
Os manifestantes, de acordo com os relatos, foram presos aleatoriamente, em tentativa de protesto contra a PEC 55.
Em operação de guerra, a polícia do Distrito Federal fechou toda a região no entorno do Congresso Nacional. Além das prisões arbitrárias, reprimiu os manifestantes com bombas de gás e balas de borracha.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias vem acompanhando há meses os episódios de violência contra manifestantes e realizou duas audiências públicas no segundo semestre de 2016 para debater o tema e propor encaminhamentos. Além disso, no dia 29 de novembro, data da votação do 1° turno da PEC 55, quando uma escalada de repressão policial transformou a Esplanada dos Ministérios em um cenário de violações de Direitos Humanos, o Deputado Padre João solicitou apuração das denúncias junto às autoridades do DF, mas até a noite de hoje (13/12), em que pese a sinalização da assessoria do governador Rodrigo Rollemberg, nenhuma resposta concreta foi dada.
Deputado federal Padre João (PT-MG), presidente da CDHM-Câmara dos Deputados
Os manifestantes estão presos na Delegacia de Polícia Especializada (DPE), do Distrito Federal.
Segundo a CDMH, todos serão qualificados no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.
Trata-se da Lei 7170/1983.
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas
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